CFM publica nova resolução

A regulamentação do Conselho Federal de Medicina abre novas perspectivas para a prática da Reprodução Assistida no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou essa semana a atualização da resolução CFM nº 2.013/13, que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A última atualização havia sido feita em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. Esta resolução se faz muito importante, uma vez que não há, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

A partir de agora, no Brasil a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. Antes não havia um limite estabelecido. Essa idade foi definida pelo risco que uma gestação pode representar para uma mulher nesta fase, como maior chance de hipertensão na gravidez, diabetes e aumento de partos pré-maturos.

Tabela

A Resolução do CFM ainda definiu os termos para a doação compartilhada de óvulos, isto é, quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para outra que não produz mais óvulos, em troca do custeio de parte do tratamento. Também foi estabelecido um limite de idade para doação de gametas (óvulos e espermatozoides): 35 anos, para mulher e 50, para homem.

A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de embriões a serem transferidos no caso de doação, que deverá respeitar a idade da doadora e não da receptora, ou seja, no máximo 2 embriões por vez, já que a idade do óvulo é o maior fator determinante da chance de implantação do embrião. Esta medida visa diminuir o número de gestações múltiplas (gêmeos e trigêmeos), o que representaria um risco adicional para a gravidez, principalmente em mulheres em idade mais avançada.

Outra questão abordada diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução do CFM deixou claro esse direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras”.

Em relação ao “útero de substituição” (“barriga de aluguel”), também houve considerações. Pela antiga resolução, apenas a mãe, avó ou irmã poderiam “emprestar” temporariamente o útero. Agora, basta que estas pertençam à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), respeitando a idade limite de até 50 anos.

O ponto mais polêmico se refere ao descarte dos embriões que estão nas clínicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais. Segundo a nova resolução do CFM, “os embriões criopreservados por mais de cinco anos, poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes”.

Com essa nova resolução, o CFM conseguiu ampliar os direitos reprodutivos do indivíduo, tornando o procedimento acessível a um maior número de pessoas, primando pela segurança da saúde da mulher.